Tratamento Involuntário

Tratamento involuntário para dependentes químicos e alcoólatras

O tratamento involuntário é uma alternativa para levar uma pessoa com problemas relacionados ao uso de drogas ou de álcool a uma centro de reabilitação para dependentes químicos ou alcoólatras com internação involuntária e também para uma clínica de recuperação involuntária para alcoólatras quando essa pessoa não pode decidir mais pedir ajuda com suas próprias forças ou mesmo quando não aceita a necessidade de buscar um tratamento involuntário para drogados e alcoólatras num primeiro momento ou com conversa de amigos e familiares. O processo de internação involuntária para dependentes químicos e alcoólatras é usado para que a pessoa com problema tenha a oportunidade de alcançar a completa reabilitação da dependência química ou alcoólica como qualquer outra pessoa que não precisou do tratamento involuntário.

O que se deve levar em consideração é a forma respeitosa e amistosa como esse procedimento deve ser aplicado, uma clínica para dependentes químicos involuntário deve agir conforme a lei e estabelecer procedimentos humanizados para que a pessoa necessitada de cuidados possa ter acesso a uma tratamento da dependência química ou alcoolismo. A internação involuntária de dependentes químicos e alcoólatras deve levar em consideração o respeito a vida e ao mesmo tempo dar a oportunidade de restauração da saúde do paciente. A clínica de recuperação involuntária oferece também tratamento com especialistas em cuidados para pessoas drogadas ou alcoólatras. São pessoas acostumadas a tratar pacientes de forma humanizada e respeitosa dando a devida atenção e cuidado para todas as pessoas que estão na clínica para dependentes químicos involuntário ou com tratamento em clínica de recuperação involuntária para alcoólatras.

Para qualquer um de nossos tratamentos, como o tratamento para dependentes químicos ou o tratamento alcoolismo, você pode solicitar a remoção involuntária.

 

O que diz a lei sobre o assunto?

Art. 2º. Definir que a internação psiquiátrica somente deverá ocorrer após todas as tentativas de utilização das demais possibilidades terapêuticas e esgotados todos os recursos extra-hospitalares disponíveis na rede assistencial, com a menor duração temporal possível.

Art.4º Estabelecer que as internações involuntárias, referidas no art. 3.º § 2º, deverão ser objeto de notificação às seguintes instâncias: I – ao Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal e Territórios onde o evento ocorrer, II – à Comissão referida no art. 10º.

Art. 5º Estabelecer que a Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária deverá ser feita, no prazo de 72 horas, às instâncias referidas no artigo anterior, observado o sigilo das informações, em formulário próprio (Termo de Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária, modelo constante do Anexo desta Portaria), que deverá conter laudo de médico especialista pertencente ao quadro de funcionários do estabelecimento de saúde responsável pela internação.

O trecho acima foi publicado na portaria 2391 do Ministério da Saúde.

É preciso conscientizar um parente que precisa de ajuda e tratamento com internação involuntária de dependentes químicos e alcoólatras. É necessário mostrar os benefícios de ter uma vida nova e restaurada sem desejos incontroláveis por drogas ou álcool. Viver uma vida plena, construir novos objetivos de vida e conquistar tudo bom que ficou para trás é possível com tratamento em uma clínica para dependentes químicos e alcoólatras. Entre em contato com nossa clínica Grupo Novo Recomeço e conheça nossos serviços com atendimento 24 horas por dia. Saiba que você ou um parente querido vão receber os melhores cuidados no processo de recuperação do uso das drogas ou do álcool.

Veja também mais informações sobre nosso serviço de tratamento com internação voluntária.

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